DESTAQUES DA DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA
05 DE MAIO DE 2025
Publicado em 09/05/2025 10:53
REPRESENTANTES DO IGTECH, INSTITUTO CONTRATADO PELO EXECUTIVO, FORNECEM INFORMAÇÕES À CÂMARA
Representantes do IGTECH – Instituto de Gestão Territorial e Geotecnologias estiveram na Câmara Municipal de Oliveira, na reunião ordinária do dia 05 de maio. A presença atendeu a um convite da Casa, realizado por meio de um requerimento assinado pelos vereadores Cleyton Murilo da Silva, Gilmar Sebastião Cândido, Rafael de Sousa Barros e Walquir Antônio Rosa.
Durante a sessão, o vice-presidente - Pedro Henrique Araújo e o membro do Conselho Científico da empresa - Bráulio Fonseca explanaram sobre o processo de revisão do Plano Diretor Municipal e a elaboração dos instrumentos complementares de planejamento e gestão, tais como: o Cadastro Territorial Multifinalitário, o Código de Obras e Posturas, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Código de Edificações.
Os oradores salientaram que o posicionamento geográfico de Oliveira é privilegiado e estratégico para seu desenvolvimento, pois há uma rodovia duplicada que leva à entrada da cidade pela Fernão Dias. Para eles, o município tem um grande potencial para a atração de investimentos e uma diversificação econômica.
Dentre os principais projetos do IGTECH para Oliveira estão: o mapeamento on-line e 360º de todas as estradas rurais e vias urbanas e a implementação de plataformas digitais para a amplificação e democratização do processo participativo, bem como a realização de oficinas e audiências públicas. Para isso, o instituto pretende contar com o envolvimento dos poderes Legislativo e Judiciário, da sociedade e de núcleos comunitários, como associações e empresas.
A atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), instrumento fundamental para a justa e equitativa cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, também será pautada pelos estudos e métodos utilizados pelo IGTECH. Esses diagnósticos poderão influenciar inclusive na mobilidade urbana e nos serviços de água e esgoto, conforme explicou Fonseca.
Ainda de acordo com o orador, vários fatores poderão influenciar no valor do IPTU após o mapeamento da cidade, as rondas técnicas e o zoneamento territorial. Características como o padrão construtivo e o estilo urbanístico serão consideradas, além de elementos socioeconômicos. Segundo ele, a principal intenção da atualização na planta de valores é corrigir distorções.
O prazo máximo para a conclusão dos trabalhos desenvolvidos pelo Instituto de Gestão Territorial e Geotecnologias no município é de doze meses.
VEREADORA ALESSANDRA CRISTINA CASIMIRO SILVEIRA
(Destaques da Décima Sétima Reunião Ordinária – 05 de maio de 2025)
Confira agora as proposições da vereadora, aprovadas pelos demais edis e devidamente formalizadas na Secretaria do Legislativo até o momento desta publicação:
Requerimento Nº 348/2025
Exmo. Sr.
Gilmar Sebastião Cândido
Presidente da Câmara Municipal de
OLIVEIRA/MG
A vereadora que este subscreve, solicita a V. Exa., ouvida a Casa, seja encaminhada
ao Sr. Erik de Assis Castro, Prefeito Municipal, a seguinte proposição:
- Solicito que, por meio da secretaria competente, seja realizada a instalação das
placas de identificação das ruas nos bairros da cidade que ainda não possuem essa sinalização, bem
como a substituição das placas danificadas ou em condições inadequadas de leitura e visibilidade.
VEREADOR GERALDO NICÁCIO JÚNIOR
(Destaques da Décima Sétima Reunião Ordinária – 05 de maio de 2025)
Confira agora as proposições do vereador, aprovadas pelos demais edis e devidamente formalizadas na Secretaria do Legislativo até o momento desta publicação:
Requerimento Nº 343/2025
Exmo. Sr.
Gilmar Sebastião Cândido
Presidente da Câmara Municipal de
OLIVEIRA/MG
Os vereadores que este subscrevem, solicitam a V. Exa., ouvida a Casa, seja
encaminhada ao Exmo. Sr. Erik Assis Castro - Prefeito Municipal - a seguinte proposição:
- Para que, através da (s) secretaria (s) competente (s), viabilize, o mais breve
possível, a poda e limpeza da área externa do Ginásio Poliesportivo Marcelo Pinheiro Campos,
além da manutenção da área do estacionamento dos carros. Que no trecho sem calçamento seja
realizado cascalhamento.
VEREADOR RAFAEL DE SOUSA BARROS
(Destaques da Décima Sétima Reunião Ordinária – 05 de maio de 2025)
Confira agora as proposições do vereador, aprovadas pelos demais edis e devidamente formalizadas na Secretaria do Legislativo até o momento desta publicação:
Requerimento Nº 347/2025
Exmo. Sr.
Gilmar Sebastião Cândido
Presidente da Câmara Municipal de
OLIVEIRA/MG
Os vereadores que este subscrevem, encaminham a V. Exa. a seguinte proposição:
- Por meio deste, solicitamos a Vossa Excelência que proceda a convocação do Sr.
Deivisson de Oliveira Machado - Secretário Municipal de Administração - para que compareça a
esta Casa Legislativa em reunião ordinária, com o objetivo de prestar esclarecimentos acerca do
Projeto de Lei nº 24, de 23 de abril de 2025 que Autoriza o Município de Oliveira a contratar com o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, Operações de Crédito com outorga de
garantia e dá outras providências.
VEREADOR ANDRÉ LUIS DA SILVA
(Destaques da Décima Sétima Reunião Ordinária – 05 de maio de 2025)
Confira agora as proposições do vereador, aprovadas pelos demais edis e devidamente formalizadas na Secretaria do Legislativo até o momento desta publicação:
Requerimento Nº 344/2025
Exmo. Sr.
Gilmar Sebastião Cândido
Presidente da Câmara Municipal de
OLIVEIRA/MG
Os vereadores que este subscrevem, solicitam a V. Exa., ouvida a Casa, seja
encaminhada a Sra. Mirian Pereira de Oliveira - Secretária Municipal de Educação e ao Sr.
Venício dos Santos - Diretor Especial de Trânsito - Olitrans - a seguinte proposição:
- Requeremos, em caráter de urgência, que sejam realizadas vistorias e
fiscalizações rigorosas em todos os veículos escolares, tanto da rede municipal quanto os
particulares, com especial atenção ao uso obrigatório de cintos de segurança pelas crianças e à
regularidade da documentação e manutenção dos veículos.
VEREADOR CLEYTON MURILO DA SILVA
(Destaques da Décima Sétima Reunião Ordinária – 05 de maio de 2025)
Confira agora as proposições do vereador, aprovadas pelos demais edis e devidamente formalizadas na Secretaria do Legislativo até o momento desta publicação:
Requerimento Nº 344/2025
Exmo. Sr.
Gilmar Sebastião Cândido
Presidente da Câmara Municipal de
OLIVEIRA/MG
Os vereadores que este subscrevem, solicitam a V. Exa., ouvida a Casa, seja
encaminhada a Sra. Mirian Pereira de Oliveira - Secretária Municipal de Educação e ao Sr.
Venício dos Santos - Diretor Especial de Trânsito - Olitrans - a seguinte proposição:
- Requeremos, em caráter de urgência, que sejam realizadas vistorias e
fiscalizações rigorosas em todos os veículos escolares, tanto da rede municipal quanto os
particulares, com especial atenção ao uso obrigatório de cintos de segurança pelas crianças e à
regularidade da documentação e manutenção dos veículos.
Requerimento Nº 345/2025
Exmo. Sr.
Gilmar Sebastião Cândido
Presidente da Câmara Municipal de
OLIVEIRA/MG
O vereador que este subscreve, solicita a V. Exa., ouvida a Casa, seja encaminhada,
ao Sr. Lucimar José Ribeiro - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a seguinte
proposição:
- Solicita-se, em caráter de urgência, a realização de manutenção na Rua Teodoro
Assis, no Condomínio Vila Bela, devido à existência de buracos na via.
Requerimento Nº 346/2025
Exmo. Sr.
Gilmar Sebastião Cândido
Presidente da Câmara Municipal de
OLIVEIRA/MG
O vereador que este subscreve, solicita a V. Exa., ouvida a Casa, seja encaminhada,
ao Sr. Lucimar José Ribeiro - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a seguinte
proposição:
- Requeiro a realização de limpeza e manutenção do Monumento do Cristo
Redentor, localizado no nosso município.
Requerimento Nº 347/2025
Exmo. Sr.
Gilmar Sebastião Cândido
Presidente da Câmara Municipal de
OLIVEIRA/MG
Os vereadores que este subscrevem, encaminham a V. Exa. a seguinte proposição:
- Por meio deste, solicitamos a Vossa Excelência que proceda a convocação do Sr.
Deivisson de Oliveira Machado - Secretário Municipal de Administração - para que compareça a
esta Casa Legislativa em reunião ordinária, com o objetivo de prestar esclarecimentos acerca do
Projeto de Lei nº 24, de 23 de abril de 2025 que Autoriza o Município de Oliveira a contratar com o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, Operações de Crédito com outorga de
garantia e dá outras providências.
VEREADOR LEANDRO CÉSAR LEMOS
(Destaques da Décima Sétima Reunião Ordinária – 05 de maio de 2025)
Confira agora as proposições do vereador, aprovadas pelos demais edis e devidamente formalizadas na Secretaria do Legislativo até o momento desta publicação:
Requerimento Nº 342/2025
Exmo. Sr.
Gilmar Sebastião Cândido
Presidente da Câmara Municipal de
OLIVEIRA/MG
O vereador que este subscreve, solicita a V. Exa., ouvida a Casa, seja encaminhada,
ao Sr. Lucimar José Ribeiro - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a seguinte
proposição:
- Solicito que seja realizada operação tapa-buracos na Rua João Alípio do Santos,
esquina com Rua Pérola e Rua Topázio, bairro Retiro das Pedras.
Requerimento Nº 343/2025
Exmo. Sr.
Gilmar Sebastião Cândido
Presidente da Câmara Municipal de
OLIVEIRA/MG
Os vereadores que este subscrevem, solicitam a V. Exa., ouvida a Casa, seja
encaminhada ao Exmo. Sr. Erik Assis Castro - Prefeito Municipal - a seguinte proposição:
- Para que, através da (s) secretaria (s) competente (s), viabilize, o mais breve
possível, a poda e limpeza da área externa do Ginásio Poliesportivo Marcelo Pinheiro Campos,
além da manutenção da área do estacionamento dos carros. Que no trecho sem calçamento seja
realizado cascalhamento.
VEREADOR GILMAR SEBASTIÃO CÂNDIDO
(Destaques da Décima Sétima Reunião Ordinária – 05 de maio de 2025)
Confira agora as proposições do vereador:
- Ofício nº 226/2025 - CMP
Assunto: Comunicação de Abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito e Convocação para Manifestação de Interesse
Serviço: da Presidência
Oliveira, 30 de Abril de 2025.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Em cumprimento ao disposto no Requerimento nº 122/2024, aprovado por unanimidade na sessão ordinária realizada no dia 18 de março de 2024, e em conformidade com as disposições do art. 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Oliveira/MG, venho, por meio deste ofício, comunicar formalmente a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apuração de fatos determinados relacionados a possíveis irregularidades administrativas, perseguições e práticas de assédio moral ocorridas na Administração Pública Municipal durante a gestão da Prefeita Cristine Lasmar (2021/2024), com foco especial na Secretaria Municipal de Saúde e no CAPS AD III "Joaquim Agreste".
DA MOTIVAÇÃO PARA A CPI
A decisão de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito se baseia nas denúncias apresentadas pela Sra. Kátia Gonçalves de Sousa, enfermeira do CAPS AD III, em 14 de março de 2024, quando, durante uso da Tribuna Livre desta Casa Legislativa, relatou publicamente a existência de práticas de assédio moral institucional, perseguições a servidores e outras supostas irregularidades na gestão administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente no contexto do CAPS AD III "Joaquim Agreste". Dada a gravidade dos fatos relatados, é imperativo que o Poder Legislativo atue na apuração dos mesmos, em cumprimento à sua função fiscalizatória constitucional.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DO DEVER DE INSTALAÇÃO DA CPI
Nos termos do art. 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Oliveira/MG, uma Comissão Parlamentar de Inquérito poderá ser criada para a apuração de fato determinado, mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara. A Constituição Federal, em seu art. 58, §3º, confere às comissões parlamentares de inquérito os mesmos poderes de investigação das autoridades judiciais, o que se estende ao âmbito municipal, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
Destaca-se, ainda, que a criação de CPI não é uma mera faculdade do Plenário, mas um dever jurídico da Casa Legislativa, uma vez que, atendidos os requisitos legais (fato determinado, prazo certo e número de subscritores), sua instalação é obrigatória, não podendo ser obstruída pelo Plenário. O Supremo Tribunal Federal tem se posicionado nesse sentido em diversas decisões, reafirmando a prerrogativa das minorias parlamentares em assegurar a abertura de CPIs quando atendidos os requisitos legais.
DA COMPOSIÇÃO E PRAZO DA CPI
A Comissão Parlamentar de Inquérito será composta por 03 (três) a 05 (cinco) membros, respeitada a proporcionalidade partidária, conforme os critérios estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal.
O prazo proposto para a conclusão dos trabalhos da Comissão será de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado conforme o disposto no Regimento Interno, para que a apuração seja realizada de maneira completa e detalhada.
DAS PROVIDÊNCIAS
Em razão da aprovação unânime do Requerimento nº 122/2024 e da manifestação pública ocorrida na Tribuna Livre, cumpre a esta Presidência comunicar aos Senhores Vereadores que a Comissão Parlamentar de Inquérito será formalmente constituída, devendo ser nomeados os membros da CPI em conformidade com a proporcionalidade partidária, conforme previsto no Regimento Interno.
DO PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Diante do exposto, solicito aos Senhores Vereadores que, caso desejem integrar a Comissão Parlamentar de Inquérito, manifestem seu interesse formalmente até o dia 09 de maio de 2025, por meio de ofício direcionado à Presidência desta Casa Legislativa. A composição da Comissão seguirá a proporcionalidade entre os partidos ou blocos representados, conforme estabelecido no Regimento Interno.
DA INDICAÇÃO DOS MEMBROS
Caso não haja manifestação de interesse formal por parte dos Senhores Vereadores até o prazo estabelecido, esta Presidência, em conformidade com o Regimento Interno, procederá à indicação dos membros da Comissão, respeitada a proporcionalidade partidária e as normativas vigentes.
DA CIÊNCIA
Solicito, portanto, que todos os Senhores Vereadores tomem ciência da abertura desta Comissão Parlamentar de Inquérito e se mantenham informados sobre o andamento dos trabalhos de apuração.
Ofício Nº 15/2025- CMP
Serviço: Gabinete do Vereador
Assunto: Solicitação de reabertura de processo disciplinar referente a conduta do vereador Geraldo Nicácio Júnior no episódio ocorrido em 08/05/2023.
Oliveira, 16 de Abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente,
O Vereador que este subscreve, Gilmar Sebastião Cândido, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, apresentar requerimento de reabertura de processo disciplinar contra o Vereador Geraldo Nicácio Júnior, em razão da grave conduta por ele praticada durante a Sessão Ordinária realizada em 08 de maio de 2023, nesta Casa Legislativa, ocasião em que este parlamentar foi vítima de agressão verbal e/ou física, fato este amplamente conhecido e registrado por meios oficiais e informais.
I – DOS FATOS
Durante a referida sessão, o Vereador Geraldo Nicácio Júnior teve conduta incompatível com os princípios da urbanidade, do respeito mútuo, da civilidade e da ética parlamentar, incorrendo em comportamentos que, notoriamente, ferem o decoro exigido dos membros deste Poder Legislativo. A gravidade do ocorrido, de conhecimento público e notório, prescinde de maiores elucidações quanto à sua materialidade.
Ocorre que, lamentavelmente, a presidência da Câmara Municipal, à época dos fatos, não tomou as providências institucionais devidas, especialmente no tocante ao envio do caso à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, configurando omissão administrativa na apuração de conduta atentatória à dignidade do mandato eletivo.
II – DA POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DOS FATOS
Cabe destacar que é plenamente cabível e juridicamente amparada a reabertura ou a instauração de procedimento disciplinar para apuração de fatos praticados em legislatura anterior, desde que o agente político permaneça no exercício do mandato – condição que se verifica no presente caso.
A jurisprudência dos tribunais superiores, bem como os fundamentos doutrinários e constitucionais aplicáveis, sustentam que a conduta parlamentar é permanente e vinculada ao cargo, de modo que infrações ao decoro, mesmo ocorridas anteriormente, podem e devem ser apuradas, enquanto perdurar o mandato do parlamentar envolvido.
Conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
"A instauração de processo disciplinar contra parlamentar por fatos ocorridos em legislatura anterior é válida, desde que o parlamentar ainda esteja no exercício de novo mandato. A quebra de decoro parlamentar pode ser apurada enquanto o mandato estiver em vigor."
(STJ, RMS 24.015/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 04/11/2008)
Ainda, dispõe o Supremo Tribunal Federal (STF):
"A sanção por quebra de decoro parlamentar tem natureza política e visa à preservação da dignidade do Poder Legislativo, sendo possível sua aplicação sempre que persistir o vínculo funcional do agente à instituição."
(STF – MS 24.084/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence)
III – DO AMPARO LEGAL E REGIMENTAL
Nos termos do que dispõe o art. 55, §1º, da Constituição Federal, a perda de mandato parlamentar poderá ocorrer em virtude de procedimento instaurado para apuração de quebra de decoro. Embora tal artigo trate do Congresso Nacional, os princípios nele consagrados se aplicam, por simetria, às Câmaras Municipais, conforme doutrina majoritária e interpretação jurisprudencial.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Oliveira, por sua vez, certamente contempla, em dispositivo próprio, a competência da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para apuração de condutas ofensivas à dignidade do mandato, à ordem dos trabalhos e à imagem da Casa Legislativa, sendo sua atuação indeclinável em casos como o presente.
Ademais, a moralidade administrativa, princípio consagrado no caput do art. 37 da Constituição Federal, impõe ao Poder Legislativo o dever de zelar pela integridade ética de seus membros, vedando qualquer forma de conivência institucional com comportamentos abusivos, violentos ou desrespeitosos, especialmente entre parlamentares.
IV – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
1. A reabertura do processo disciplinar em face do Vereador Geraldo Nicácio Júnior, pelos fatos ocorridos em 08 de maio de 2023;
2. O encaminhamento imediato à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, para que se proceda à devida instrução processual, com contraditório, ampla defesa e aplicação das penalidades eventualmente cabíveis;
3. A adoção das providências administrativas e regimentais pertinentes para garantir a transparência, a legalidade e o cumprimento dos princípios que norteiam a atividade parlamentar;
4. Que sejam juntadas a este pedido todas as manifestações, solicitações e requerimentos anteriormente apresentados por este vereador referentes à apuração do episódio ocorrido em 08 de maio de 2023, a fim de assegurar a completa instrução do processo e o devido amparo documental à presente solicitação.
Renovo a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração, com a confiança de que este Poder Legislativo atuará com responsabilidade, isenção e firmeza no sentido de preservar sua imagem institucional e a honra do mandato popular.
por Comunicação